Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CONCURSO DE PROVIMENTO SUSPEIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO EXECUÇÃO DE JULGADO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo o direito de regresso, prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danos. (artº 72º, nº 1 e artº 498º, nº 1 do CC). II - Porém, nos termos do nº 1 do artº 306º do CC, «O prazo de prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido; se, porém, o beneficiário da prescrição só estiver obrigado a cumprir decorrido certo tempo sobre a interpelação, só findo esse tempo se inicia o prazo de prescrição.» III - O prazo de prescrição do direito à indemnização não pode decorrer na pendência dos recurso contenciosos dos actos ilegais que fundamentam o pedido indemnizatório, nem na pendência do subsequente processo de execução do julgado anulatório, pois que se tal acontecesse, isso significaria uma considerável diminuição das garantias da tutela jurisdicional efectiva do lesado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065823 |
| Nº do Documento: | SA120090625092 |
| Data de Entrada: | 01/26/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 ART498 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. CPA91 ART9 N1 ART109 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34237 DE 2001/06/19.; AC STAPLENO PROC153/04 DE 2005/03/16.; AC STA PROC47353 DE 2002/04/24. |
| Aditamento: | |