Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0756/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO.
Sumário:I - O recurso extraordinário de revisão visa a impugnação de decisões já transitadas para remediar situações extremas em que o processo ou a decisão se encontram afectados por vícios cuja gravidade justifica que se sacrifique a segurança resultante do caso julgado à justiça devida à situação apreciada.
II - Os fundamentos que a lei aponta para a revisão, na fase de admissão liminar do pedido, bem como no momento do proferimento da sentença rescindente são condições de admissibilidade dos recursos extraordinários (cfr. Art.º 774.º n.º 2), que se transformam, em motivos de procedência do recurso. Por isso, os fundamentos relevantes para a procedência deste recurso extraordinário são aqueles que vigoram no momento do proferimento da decisão rescindente, determinando a aplicação imediata da lei nova a todos estes recursos desde que interpostos na respectiva vigência, ainda que as decisões a rever tenham sido proferidas no domínio de lei anterior.
III - O recurso de revisão é regulado no CPTA como um processo novo – art.º 156.º n.º 1 – e não como um processo pendente, o que tem como consequência a aplicação da lei nova, face ao disposto no art.º 5.º n.º 1 da Lei 15/2002, de 22.2.
IV - O art.º 155.º n.º 2 é uma regra de legitimidade e simultaneamente de alargamento ou de concretização (consoante as perspectivas do intérprete sobre a al. f) do art.º 771.º do CPC) dos pressupostos do pedido de revisão de sentença transitada em julgado, que garante a quem deveria ter sido obrigatoriamente indicado como contra-interessado e citado - mas não o foi, pelo que não teve oportunidade de participar no processo - e que esteja a sofrer a execução da decisão transitada, a possibilidade de fazer seguir e ver apreciado em juízo, o pedido extraordinário de revisão de sentença.
Nº Convencional:JSTA00062973
Nº do Documento:SAP200603290756
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:*
Votação:MAIORIA COM 1 DECL VOT E 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC 765/05 DE 2005/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. / REC REVISÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART28 N2 ART771 F ART772 N4 ART774 N2 ART813.
CPTA02 ART142 ART155 N2 ART156 N1.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1.
ETAF02 ART25 N1 A.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30203-A DE 2003/10/30.; AC STA PROC682/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC1344/02 DE 2003/09/23.
Referência a Doutrina:MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA NOVOS ESTUDOS DE PROCESSO CIVIL PAG389 PAG597 PAG598.
Aditamento: