Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035921
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PEDREIRA
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CANCELAMENTO DE LICENÇA
INCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO
Sumário:I - Deve ser aplicada a pena de perda de licença de estabelecimento ao explorador de pedreira que, sem motivo justificado, se recuse a cumprir as determinações da Direcção-Geral de Geologia e Minas ou do técnico que proceda à fiscalização e ainda quando a gravidade ou repetição da falta ou faltas cometidas evidencie a incapacidade do titular da licença para a boa exploração da pedreira-arts. 23 e 27 do D.L. 227/82 de 14/6.
II - Foi correctamente aplicada tal pena a um explorador de uma pedreira sita a algumas centenas de metros do centro de uma vila, que ignorou durante mais de um ano sucessivas intimações para apresentar um plano de fogo, proceder a pulverização com
água, molhagem das operações produtoras de pó, maior afastamento entre as instalações de quebra, britagem e classificação de pedra, ignorando por fim intimação para parar com os trabalhos.
Nº Convencional:JSTA00041146
Nº do Documento:SA119950112035921
Data de Entrada:10/04/1994
Recorrente:TOMAZ , BERNARDO
Recorrido 1:CM DE MOIMENTA DA BEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART36.
DECGOV 13642 DE 1927/05/07.
L 1979 DE 1940/03/23 BV N3 N4 BXXVII-1 BXXXI BXXXI BXXXIII BXXXIV BXXXVII-2 BLIII.
DL 227/82 DE 1982/06/14 ART18 ART20 ART21 ART23 ART27 ART28 N2.
DL 196/88 DE 1988/05/31 ART2 ART3 ART7.
Aditamento:Não há omissão de pronúncia se o tribunal se abstiver de conhecer de vícios alegados pela
1 vez nas alegações finais.