Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035921 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PEDREIRA LICENÇA DE EXPLORAÇÃO CANCELAMENTO DE LICENÇA INCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO |
| Sumário: | I - Deve ser aplicada a pena de perda de licença de estabelecimento ao explorador de pedreira que, sem motivo justificado, se recuse a cumprir as determinações da Direcção-Geral de Geologia e Minas ou do técnico que proceda à fiscalização e ainda quando a gravidade ou repetição da falta ou faltas cometidas evidencie a incapacidade do titular da licença para a boa exploração da pedreira-arts. 23 e 27 do D.L. 227/82 de 14/6. II - Foi correctamente aplicada tal pena a um explorador de uma pedreira sita a algumas centenas de metros do centro de uma vila, que ignorou durante mais de um ano sucessivas intimações para apresentar um plano de fogo, proceder a pulverização com água, molhagem das operações produtoras de pó, maior afastamento entre as instalações de quebra, britagem e classificação de pedra, ignorando por fim intimação para parar com os trabalhos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041146 |
| Nº do Documento: | SA119950112035921 |
| Data de Entrada: | 10/04/1994 |
| Recorrente: | TOMAZ , BERNARDO |
| Recorrido 1: | CM DE MOIMENTA DA BEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART36. DECGOV 13642 DE 1927/05/07. L 1979 DE 1940/03/23 BV N3 N4 BXXVII-1 BXXXI BXXXI BXXXIII BXXXIV BXXXVII-2 BLIII. DL 227/82 DE 1982/06/14 ART18 ART20 ART21 ART23 ART27 ART28 N2. DL 196/88 DE 1988/05/31 ART2 ART3 ART7. |
| Aditamento: | Não há omissão de pronúncia se o tribunal se abstiver de conhecer de vícios alegados pela 1 vez nas alegações finais. |