Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/24.9BEMDL
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IRS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RESPONSABILIDADE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - A responsabilidade do substituto, prevista no artigo 103.º/4, do CIRS, consiste em o substituto assumir a responsabilidade solidária pelo imposto não retido quando estão em causa rendimentos sujeitos a retenção que não tenham sido contabilizados nem comunicados como tal aos respetivos beneficiários.
II - Neste caso, o substituto assume responsabilidade solidária originária pelo imposto não retido, ou seja, a responsabilidade pela dívida assim constituída é uma responsabilidade originária do retentor, não sendo necessária a interpelação prévia do devedor do imposto, titular do rendimento.
Nº Convencional:JSTA00072008
Nº do Documento:SA2202606030124/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE MIRANDELA
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Área Temática 1:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Área Temática 2:RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Legislação Nacional:ARTIGOS 21.º E, 98.º, 99.º-E, 103.º, N.º 4 E 119.º DO CIRS; ARTIGOS 18.º, N.º 3, 20.º, N.º 1 E 28.º DA LGT
Aditamento: