Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01090/08.3BESNT
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A conclusão pela presença e (ou) ausência da fundamentação, constitucional e legalmente exigida, como na hipótese julganda, do ato de liquidação tributária, não pode ficar (nem está), apenas, dependente de haver (ou não) reação, em especial, contenciosa, do sujeito passivo e, a existir, dos termos (factos e argumentos) utilizados.
II - A fundamentação do ato administrativo (tributário) é um conceito relativo, devendo concluir-se pela sua existência quando um destinatário normal, suposto na posição dos interessados em concreto, não tenha dúvidas acerca das razões (factuais e (ou) jurídicas) que motivaram a decisão.
III - Porque o dever de fundamentar, tem de satisfazer, em paralelo e uníssono, duas funções, uma de natureza exógena e outra de cariz endógeno, é essencial assegurar a suficiência e clareza da fundamentação, particularmente do ato tributário, sob pena de estarmos postados, em casos de adoção de fundamentos obscuros, contraditórios ou insuficientes, perante uma situação que, por imposição legal, equivale à falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA000P25761
Nº do Documento:SA22020042001090/08
Data de Entrada:02/07/2020
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.....................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: