Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/09 |
| Data do Acordão: | 02/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DELEGAÇÃO DE PODERES QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS PODER VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A competência do Conselho Superior do Ministério Público, para conversão em processos disciplinares de processos de inquérito ou de sindicância, prevista no artigo 214, número 1, do Estatuto do Ministério Público, é delegável no Procurador Geral da República, ao abrigo do disposto no artigo 31, número 1, do mesmo Estatuto. II - A delegação dessa competência no Procurador-geral da República, concretizada no ponto 1, alínea u), da Deliberação nº 1818/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, cumpre os requisitos exigidos pelo artigo 37, do Código do Procedimento Administrativo. III - Na qualificação jurídica dos factos, a Administração actua no exercício de um poder vinculado, pelo que a exactidão dos elementos valorativos, utilizados no acto punitivo, é sindicável pelo Tribunal. IV - Não incorre em infracção disciplinar, por violação dos deveres gerais de actuar no sentido de criar no público confiança na acção da administração pública e de correcção, a magistrada do Ministério Público, procuradora adjunta, que não recebe, no respectivo gabinete de trabalho, familiares de falecido autopsiado, para lhes explicar, pessoalmente, os motivos da demora na autorização de remoção do cadáver para cremação, relacionados com a efectivação de adequadas diligências de investigação, se, estando aqueles familiares do falecido já informados dos trâmites processuais que o inquérito estava a seguir, era de prever que, pelo comportamento indevido que assumiam, relativamente àquela magistrada, o contacto pessoal com esta potenciasse a perturbação dos serviços, que já protagonizavam. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13764 |
| Nº do Documento: | SA12012020901080 |
| Data de Entrada: | 11/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |