Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA EMPRESA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Segundo a jurisprudência do Tribunal dos Conflitos, para a caracterização do “contrato administrativo” importa considerar não só a presença de um contraente público e a ligação do objecto do contrato às finalidades de interesse público que esse ente prossiga – o que é fundamental – mas também as marcas de administratividade e os traços reveladores de uma ambiência de direito público existentes nas relações que neles se estabelecem. II - Tem a natureza de “contrato administrativo”, concretamente de “contrato de prestação de serviços para fins de utilidade pública”, especialmente previsto no art. 178º, nº 2, al. h) do CPA), o contrato celebrado entre uma Câmara Municipal e uma empresa privada, tendo por objecto o fornecimento e a instalação de 17 parquímetros, bem como o fornecimento de peças e a sua reparação, e ainda a manutenção dos parcómetros colectivos “Metric Parking” existentes na área do respectivo município, dada a natureza do ente público contratante, mas também, e vincadamente, a natureza pública do objecto do contrato e dos fins através dele manifestamente prosseguidos, os quais evidenciam uma clara ambiência de direito público. III - Essa caracterização mantém-se mesmo depois de a Câmara Municipal ter cedido a sua posição contratual a uma empresa pública municipal que tem por objecto social principal a “construção, instalação e gestão de sistemas de estacionamento público pago, no território do concelho”. |
| Nº Convencional: | JSTA00066221 |
| Nº do Documento: | SAC2010012005 |
| Data de Entrada: | 02/19/2009 |
| Recorrente: | MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OEIRAS E O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ OEIRAS - TCA SUL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF SINTRA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART211 N1 ART212 N3. ETAF84 ART3 ART9 N1. CPA91 ART178 N1 N2 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC20/06 DE 2006/12/20.; AC TCF PROC680/04 DE 2005/06/02.; AC TCF PROC21/03 DE 2005/03/10.; AC TCF PROC30/021 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC31873 DE 1997/04/16. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG814. |
| Aditamento: | |