Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA
EMPRESA PÚBLICA
Sumário:I - Segundo a jurisprudência do Tribunal dos Conflitos, para a caracterização do “contrato administrativo” importa considerar não só a presença de um contraente público e a ligação do objecto do contrato às finalidades de interesse público que esse ente prossiga – o que é fundamental – mas também as marcas de administratividade e os traços reveladores de uma ambiência de direito público existentes nas relações que neles se estabelecem.
II - Tem a natureza de “contrato administrativo”, concretamente de “contrato de prestação de serviços para fins de utilidade pública”, especialmente previsto no art. 178º, nº 2, al. h) do CPA), o contrato celebrado entre uma Câmara Municipal e uma empresa privada, tendo por objecto o fornecimento e a instalação de 17 parquímetros, bem como o fornecimento de peças e a sua reparação, e ainda a manutenção dos parcómetros colectivos “Metric Parking” existentes na área do respectivo município, dada a natureza do ente público contratante, mas também, e vincadamente, a natureza pública do objecto do contrato e dos fins através dele manifestamente prosseguidos, os quais evidenciam uma clara ambiência de direito público.
III - Essa caracterização mantém-se mesmo depois de a Câmara Municipal ter cedido a sua posição contratual a uma empresa pública municipal que tem por objecto social principal a “construção, instalação e gestão de sistemas de estacionamento público pago, no território do concelho”.
Nº Convencional:JSTA00066221
Nº do Documento:SAC2010012005
Data de Entrada:02/19/2009
Recorrente:MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OEIRAS E O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ OEIRAS - TCA SUL.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF SINTRA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
CONFLITO JURISDIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART211 N1 ART212 N3.
ETAF84 ART3 ART9 N1.
CPA91 ART178 N1 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC20/06 DE 2006/12/20.; AC TCF PROC680/04 DE 2005/06/02.; AC TCF PROC21/03 DE 2005/03/10.; AC TCF PROC30/021 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC31873 DE 1997/04/16.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG814.
Aditamento: