Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0217/25.5BALSB |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC DERRAMA ESTADO |
| Sumário: | A derrama estadual, a que alude o artigo 87.º-A do Código do IRC, incide sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo a que for imputável a estabelecimentos estáveis nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira |
| Nº Convencional: | JSTA00072010 |
| Nº do Documento: | SAP202606240217/25 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | Uniformização jurisprudencia (arbitral) |
| Objecto: | Decisão CAAD |
| Decisão: | uniformiza jurisprudencia |
| Área Temática 1: | Derrama estadual |
| Área Temática 2: | Finanças regionais |
| Legislação Nacional: | art. 87.º-A Codigo IRC; art. 26.º 2 LFRA; art. 5.º n.º 2 DLR n.º 21/2016/A 17 out |
| Jurisprudência Nacional: | Pleno STA (2.ª) 29/04/2025 proc. 148/24.6BALSB; Tribunal Constitucional Ac 467/2014, 17/06/2014; Ac 430/2016, 13/7/2016 |
| Aditamento: | |