Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0217/25.5BALSB
Data do Acordão:06/24/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
DERRAMA
ESTADO
Sumário:A derrama estadual, a que alude o artigo 87.º-A do Código do IRC, incide sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo a que for imputável a estabelecimentos estáveis nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira
Nº Convencional:JSTA00072010
Nº do Documento:SAP202606240217/25
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:Uniformização jurisprudencia (arbitral)
Objecto:Decisão CAAD
Decisão:uniformiza jurisprudencia
Área Temática 1:Derrama estadual
Área Temática 2:Finanças regionais
Legislação Nacional:art. 87.º-A Codigo IRC; art. 26.º 2 LFRA; art. 5.º n.º 2 DLR n.º 21/2016/A 17 out
Jurisprudência Nacional:Pleno STA (2.ª) 29/04/2025 proc. 148/24.6BALSB; Tribunal Constitucional Ac 467/2014, 17/06/2014; Ac 430/2016, 13/7/2016
Aditamento: