Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025578 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Interposto recurso de decisão relativa a uma impugnação no qual se não manifestou a intenção de alegar no tribunal de recurso, é de dez dias o prazo para apresentar as alegações após a notificação da admissão do recurso (artigo 171° nº 3 do CPT conjugado com o artigo 6° do DL 329-A/95). II - Não sendo apresentadas as alegações naquele prazo legal deve o recurso ser desde logo julgado deserto no tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055548 |
| Nº do Documento: | SA120010308025578 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA SAN JOSÉ SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N1 N2 N3. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6. LPTA85 ART106 ART130. |
| Aditamento: | |