Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO JUROS INDEMNIZATÓRIOS RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | I – A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo (artigo 145.º do CPPT), assume um carácter complementar dos restantes meios contenciosos previstos no contencioso tributário, só sendo admissível a sua utilização quando for o meio mais adequado para a assegurar a tutela jurisdicional efectiva. II – A acção para reconhecimento de direito é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração Fiscal no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência da anulação do acto tributário de liquidação em processo de reclamação graciosa, uma vez que não podia a reclamante interpor recurso hierárquico ou subsequente impugnação deste (em caso de indeferimento) já que a decisão proferida na reclamação lhe foi favorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00067843 |
| Nº do Documento: | SA2201210170295 |
| Data de Entrada: | 03/19/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2012/01/19 PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART76 ART102 N2 ART145 N3 ART165. LGT98 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0369/07 DE 2007/10/17; AC STA PROC0291/09 DE 2009/10/21; AC STA PROC1708/03 DE 2004/04/24 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG1017. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG140. |
| Aditamento: | |