Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I – A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo (artigo 145.º do CPPT), assume um carácter complementar dos restantes meios contenciosos previstos no contencioso tributário, só sendo admissível a sua utilização quando for o meio mais adequado para a assegurar a tutela jurisdicional efectiva.
II – A acção para reconhecimento de direito é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração Fiscal no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência da anulação do acto tributário de liquidação em processo de reclamação graciosa, uma vez que não podia a reclamante interpor recurso hierárquico ou subsequente impugnação deste (em caso de indeferimento) já que a decisão proferida na reclamação lhe foi favorável.
Nº Convencional:JSTA00067843
Nº do Documento:SA2201210170295
Data de Entrada:03/19/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.... SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2012/01/19 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART76 ART102 N2 ART145 N3 ART165.
LGT98 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0369/07 DE 2007/10/17; AC STA PROC0291/09 DE 2009/10/21; AC STA PROC1708/03 DE 2004/04/24
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG1017.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG140.
Aditamento: