Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034208
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
REGIME TRANSITÓRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Não se forma caso decidido ou resolvido sobre a pretensão de um funcionário à integração num determinado escalão salarial que foi objecto de decisão expressa, pelo facto de o interessado não ter atacado os actos anteriores de processamento de vencimentos.
II - O regime transitório estabelecido no art. 3 do Dec-Lei n. 187/90 de 7 de Junho quanto ao estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária manda considerar a categoria a que o funcionário tinha direito em 30.9.89, a não ser que no período entre 1.10.89 e 31.12.89 viesse a adquirir a categoria a que correspondesse vencimento superior ao resultante da sua integração no novo sistema retributivo (art. n. 2 do Dec.-Lei n. 393/90 de 11 de Dezembro).
III - O art. 12 do Código Civil é uma norma que opera sobre normas em vestes instrumentais na medida em que nos oferece um certo número de regras destinadas a averiguar a verdadeira intenção do legislador que pode comportar a aplicação retroactiva dos seus comandos.
Nº Convencional:JSTA00042915
Nº do Documento:SA119951004034208
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:VIEIRA , MARIA
Recorrido 1:SSE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1993/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 N2.
CCIV66 ART12.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N2.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C ART115.
DL 199/85 DE 1985/06/25 ART1.