Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01323/16
Data do Acordão:03/30/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL
JUBILAÇÃO
PENSÃO
Sumário:Face às alterações introduzidas no EMJ pela Lei n.º 9/2011, de 12/4, a pensão de jubilação de um magistrado judicial deve ser calculada, não à luz do disposto no art.º 68.º desse Estatuto, mas de acordo com o n.º 6 do art.º 67.º, actualizada nos termos do n.º 7 do mesmo preceito, sem que haja, assim, dedução da percentagem de quota para a CGA e tomando em consideração a remuneração de um juiz no activo de categoria idêntica.
Nº Convencional:JSTA00070112
Nº do Documento:SA12017033001323
Data de Entrada:01/13/2017
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:A......................
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:L 75/2014 DE 09/12.
CPTA02 ART65 N1.
EMJ85 ART64 ART65 ART66 ART67 ART68 ART69.
L 9/2011 DE 04/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0840/15 DE 2016/01/28.; AC STA PROC01323/16 DE 2017/03/30.
Aditamento: