Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01323/16 |
| Data do Acordão: | 03/30/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL JUBILAÇÃO PENSÃO |
| Sumário: | Face às alterações introduzidas no EMJ pela Lei n.º 9/2011, de 12/4, a pensão de jubilação de um magistrado judicial deve ser calculada, não à luz do disposto no art.º 68.º desse Estatuto, mas de acordo com o n.º 6 do art.º 67.º, actualizada nos termos do n.º 7 do mesmo preceito, sem que haja, assim, dedução da percentagem de quota para a CGA e tomando em consideração a remuneração de um juiz no activo de categoria idêntica. |
| Nº Convencional: | JSTA00070112 |
| Nº do Documento: | SA12017033001323 |
| Data de Entrada: | 01/13/2017 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A...................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | L 75/2014 DE 09/12. CPTA02 ART65 N1. EMJ85 ART64 ART65 ART66 ART67 ART68 ART69. L 9/2011 DE 04/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0840/15 DE 2016/01/28.; AC STA PROC01323/16 DE 2017/03/30. |
| Aditamento: | |