Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047146 |
| Data do Acordão: | 05/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE DA JURISDIÇÃO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. |
| Sumário: | I - O CSMP ao referir no acordão punitivo que “ os factos praticados pelo arguido …revelam grave violação grave violação dos deveres gerais de isenção e lealdade e integram a prática de ... crimes ... que demonstram além de falta de lisura, uma definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função”, está tão só, no exercício do poder disciplinar que lhe compete – artigo 27, al. a), da LOMP, redacção da Lei n.º 60/98, de 27-08 - a qualificar, a título incidental e no âmbito do procedimento disciplinar, certo comportamento como integrando ilícito criminal para efeitos de avaliar da viabilidade ou não da manutenção da relação funcional do arguido. II - Não está, pois, a invadir a reserva de jurisdição dos tribunais criminais para a qualificação e punição de tais condutas como crimes, nem está a afirmar que a conduta do arguido cai no âmbito do direito penal ou, sequer, que deve ser punida como crime, razão por que é de todo indiferente, para os efeitos que vimos tratando, que tais factos tenham ou não sido objecto de decisão, condenatória ou absolutória, de um tribunal criminal transitada em julgado, como pretende o recorrente. III – Assim, a Administração ao formular o juízo referido em I, ponderando o desvalor daqueles factos na aplicação da sanção disciplinar, não está a violar o princípio da presunção de inocência do arguido ou o princípio da separação de poderes e exclusividade da jurisdição penal, decorrentes dos artigos 2 e 32, n.ºs 2 e 9, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00063129 |
| Nº do Documento: | SAP20060504047146 |
| Data de Entrada: | 01/26/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST JUDIC. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART27. CONST97 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25349 DE 2002/05/05.; AC STAPLENO PROC29864 DE 2001/04/03.; AC STAPLENO PROC40528 DE 2001/05/17.; AC STA PROC40969 DE 1997/05/27. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N241/95 DE 1997/12/07. |
| Aditamento: | |