Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01325/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO. CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. INSPECTOR. ÍNDICE REMUNERATÓRIO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - O n.º 2 da Portaria 791/99 – relativa aos índices remuneratórios do pessoal da carreira técnica de inspecção superior da IGE –, ao dispor que “os inspectores que na carreira anterior tinham um índice remuneratório superior ao da categoria para onde transitaram mantêm esse índice, até que, por efeito da progressão na carreira, adquiram o direito a escalão igual ou superior”, aplica-se apenas aos inspectores em efectividade de funções, que transitaram do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, e que já auferiam vencimentos superiores ao do último escalão, à data da integração em 1997, por terem beneficiado da opção de vencimento, prevista no n.º 1 do art.º 41.º do D.L. 540/79, de 31.12. II - Ao pessoal que ingressou na carreira técnica superior de inspecção da IGE, em 2002, na sequência de concurso público interno, é aplicável a previsão geral, inserta no n.º 1 da citada Portaria, devendo a integração fazer-se no escalão 240 (1º escalão) de categoria de inspector. III - De facto, vale para a respectiva situação o princípio geral inserto no n.º 2 do art.º 26.º do D.L. 184/89, de 2.6, segundo o qual “o ingresso em cada carreira faz-se, em regra, no primeiro escalão da categoria de base na sequência de concurso ou de aproveitamento em estágio probatório”, não sendo aplicáveis, no caso, por não se verificarem os respectivos pressupostos legais, as regras respeitantes à intercomunicabilidade vertical entre carreiras. |
| Nº Convencional: | JSTA00062696 |
| Nº do Documento: | SA12005113001325 |
| Data de Entrada: | 12/07/2004 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART2 ART26 N2 ART28 ART31. DL 353-A/89 DE 1989/12/16 ART2 ART18 N4 ART41 N2 NA RADACÇÃO DO DL 70-A/2000 DE 2000/05/05. DL 540/79 DE 1979/12/31 ART41 N1. PORT 791/99 DE 1999/09/09 N1 N2. LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO APROVADA PELO DL 271/95 DE 1995/10/23 NA REDACÇÃO INICIAL E NA DA L 18/96 DE 1996/06/20 ART1 ART2 ART3 ART4 ART26 ART27 ART28 N1 N2 ART29 ART31 ART38 N3. PORT 263/97 DE 1997/04/17 N2. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5 N5. DL 497/99 DE 1999/11/19 ART10 N3. |
| Aditamento: | |