Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026617
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
DEDUÇÕES.
DEDUÇÃO DE ENCARGOS.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
PRINCÍPIO DA ANULABILIDADE.
Sumário:I - O artigo 25º, 2, do CIRS permite a dedução integral das contribuições para a Segurança Social pagas no ano a que respeita a declaração de IRS.
II - Como assim, são dedutíveis no ano de 1999 as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações pagas nesse ano mas relativas a tempo de serviço militar obrigatório prestado nos anos de 1973-1975.
Nº Convencional:JSTA00057858
Nº do Documento:SA220020703026617
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25129 DE 2000/06/15.; AC STA PROC23487 DE 1999/06/02.
Aditamento: