Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026617 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS. DEDUÇÕES. DEDUÇÃO DE ENCARGOS. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. PRINCÍPIO DA ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I - O artigo 25º, 2, do CIRS permite a dedução integral das contribuições para a Segurança Social pagas no ano a que respeita a declaração de IRS. II - Como assim, são dedutíveis no ano de 1999 as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações pagas nesse ano mas relativas a tempo de serviço militar obrigatório prestado nos anos de 1973-1975. |
| Nº Convencional: | JSTA00057858 |
| Nº do Documento: | SA220020703026617 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART25 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25129 DE 2000/06/15.; AC STA PROC23487 DE 1999/06/02. |
| Aditamento: | |