Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0274/11 |
| Data do Acordão: | 04/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA que optou por julgar segundo a equidade (nos termos do n.º 3 do artigo 566.º do CPC) depois de ter concluído não poder avaliar o valor exacto dos danos sofridos devido a vários anos de atraso no acesso à carreira médica provocado por acto ilegal impeditivo da oportuna admissão à Escola Superior de Medicina e estabeleceu um montante dentro dos limites dos danos que teve por provados, não preenche os pressupostos de admissão de revista excepcional, por ser uma solução fundamentada, plausível e determinada por razões particulares daquela situação da vida. II - O estabelecimento da indemnização através de regras de prudência que apelam à experiência, razoabilidade e senso comum do julgador, não convoca critérios jurídicos, mas ponderações empíricas ajustadas à composição do litígio, pelo que não pode ser objecto de recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12801 |
| Nº do Documento: | SA1201104070274 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |