Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01051/02
Data do Acordão:08/07/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
POSSE ADMINISTRATIVA.
DIREITO À HABITAÇÃO.
Sumário:I - Integraria, em princípio, o requisito da al. a) do n° 1 do art. 76° da LPTA o risco iminente de a execução do acto de expropriação e posse administrativa deixar de repente sem a habitação onde mora há mais de 50 anos um casal de idosos vivendo com escassos recursos materiais e com um filho deficiente incapaz para o trabalho, em virtude de essa casa ter de ser demolida para na mesma área ser implantado um acesso a passagem desnivelada sob a via férrea, que está a ser construída.
II - Mas o compromisso formal tomado pelo expropriante REFER na resposta ao pedido de suspensão, e secundado pelo Secretário de Estado requerido, de que não avançará com a demolição da casa sem dar tempo aos requerentes para encontrarem uma solução de realojamento faz afastar a probabilidade da ocorrência desses danos, que é requisito da concessão da providência - al. a) do n° 1 do art. 76°.
III - Em tal hipótese, e à vista desse compromisso. a suspensão não deve ser decretada.
Nº Convencional:JSTA00058068
Nº do Documento:SA12002080701051
Data de Entrada:06/17/2002
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:SEA E DOS TRANSPORTES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2002/03/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47533-A DE 2001/05/16.; AC STA PROC47534-A DE 2001/05/16.
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