Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01051/02 |
| Data do Acordão: | 08/07/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. POSSE ADMINISTRATIVA. DIREITO À HABITAÇÃO. |
| Sumário: | I - Integraria, em princípio, o requisito da al. a) do n° 1 do art. 76° da LPTA o risco iminente de a execução do acto de expropriação e posse administrativa deixar de repente sem a habitação onde mora há mais de 50 anos um casal de idosos vivendo com escassos recursos materiais e com um filho deficiente incapaz para o trabalho, em virtude de essa casa ter de ser demolida para na mesma área ser implantado um acesso a passagem desnivelada sob a via férrea, que está a ser construída. II - Mas o compromisso formal tomado pelo expropriante REFER na resposta ao pedido de suspensão, e secundado pelo Secretário de Estado requerido, de que não avançará com a demolição da casa sem dar tempo aos requerentes para encontrarem uma solução de realojamento faz afastar a probabilidade da ocorrência desses danos, que é requisito da concessão da providência - al. a) do n° 1 do art. 76°. III - Em tal hipótese, e à vista desse compromisso. a suspensão não deve ser decretada. |
| Nº Convencional: | JSTA00058068 |
| Nº do Documento: | SA12002080701051 |
| Data de Entrada: | 06/17/2002 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | SEA E DOS TRANSPORTES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2002/03/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47533-A DE 2001/05/16.; AC STA PROC47534-A DE 2001/05/16. |
| Aditamento: | |