Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01174/06
Data do Acordão:09/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:SUBDIRECTOR TRIBUTÁRIO
CHEFIA
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO
Sumário:I – Os Subdirectores tributários, nomeados para o exercício de funções de chefia e coordenação não beneficiam do acréscimo de 30 pontos indiciários, previsto no artº 10° do DL. nº 187/90, de 7/6, na redacção dos DLs. nºs. 408/93, de 14/12 e 42/97, de 7/2.
II – Por força do disposto na Portaria nº 663/94, de 19/7 e o seu Mapa Anexo I, tais funcionários enquadram-se na categoria de pessoal técnico de orientação e supervisão da Administração Tributária, com regime retributivo próprio e específico, inserindo-se a chefia e coordenação, também, na sua área funcional.
Nº Convencional:JSTA0008210
Nº do Documento:SA12007091301174
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: