Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01174/06 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | SUBDIRECTOR TRIBUTÁRIO CHEFIA ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I – Os Subdirectores tributários, nomeados para o exercício de funções de chefia e coordenação não beneficiam do acréscimo de 30 pontos indiciários, previsto no artº 10° do DL. nº 187/90, de 7/6, na redacção dos DLs. nºs. 408/93, de 14/12 e 42/97, de 7/2. II – Por força do disposto na Portaria nº 663/94, de 19/7 e o seu Mapa Anexo I, tais funcionários enquadram-se na categoria de pessoal técnico de orientação e supervisão da Administração Tributária, com regime retributivo próprio e específico, inserindo-se a chefia e coordenação, também, na sua área funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA0008210 |
| Nº do Documento: | SA12007091301174 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |