Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0916/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ALTERAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | I - É de admitir recurso excepcional de revista do Acórdão do TCA onde se decidiu que não preenche os pressupostos do art.º 124.º a alteração legislativa operada pela Lei 62/11 para efeitos de revogar ou alterar a decisão adoptada em providencia cautelar de suspensão de eficácia, quando entretanto, o quadro legal aplicável ao direito que se pretendia acautelar foi fixado pelo STA, em acção principal, a titulo definitivo e em Acórdão de uniformização de jurisprudência – que teve também em consideração a interpretação da Lei 62/11 -, tendo-se agora concluído em sentido divergente do que estava suposto naquela decisão cautelar quanto a existir na esfera jurídica da demandante o direito que invoca na acção. II - Efectivamente, assume relevância geral a questão de saber se, em aplicação do art.º 124.º do CPTA, a alteração legislativa que põe em crise a aparência de bom direito e bem assim a alteração do entendimento jurisdicional relativamente á existência, ou não, de bom direito do demandante, adoptada em decisão final de mérito, permite que se altere ou revogue a medida cautelar antes decretada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15887 |
| Nº do Documento: | SA1201306040916 |
| Data de Entrada: | 05/23/2013 |
| Recorrente: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTRO |
| Recorrido 1: | A.... E A'....LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |