Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0916/13
Data do Acordão:06/04/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ALTERAÇÃO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:I - É de admitir recurso excepcional de revista do Acórdão do TCA onde se decidiu que não preenche os pressupostos do art.º 124.º a alteração legislativa operada pela Lei 62/11 para efeitos de revogar ou alterar a decisão adoptada em providencia cautelar de suspensão de eficácia, quando entretanto, o quadro legal aplicável ao direito que se pretendia acautelar foi fixado pelo STA, em acção principal, a titulo definitivo e em Acórdão de uniformização de jurisprudência – que teve também em consideração a interpretação da Lei 62/11 -, tendo-se agora concluído em sentido divergente do que estava suposto naquela decisão cautelar quanto a existir na esfera jurídica da demandante o direito que invoca na acção.
II - Efectivamente, assume relevância geral a questão de saber se, em aplicação do art.º 124.º do CPTA, a alteração legislativa que põe em crise a aparência de bom direito e bem assim a alteração do entendimento jurisdicional relativamente á existência, ou não, de bom direito do demandante, adoptada em decisão final de mérito, permite que se altere ou revogue a medida cautelar antes decretada.
Nº Convencional:JSTA000P15887
Nº do Documento:SA1201306040916
Data de Entrada:05/23/2013
Recorrente:INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTRO
Recorrido 1:A.... E A'....LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: