Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/05
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
AVALIAÇÃO.
PROPOSTA.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
ERRO MANIFESTO.
Sumário:I - A actividade de valoração das propostas em procedimento concursal insere-se na margem de “livre apreciação” ou de “prerrogativa de avaliação” que assiste à entidade administrativa decisora, sendo contenciosamente insindicável, salvo em caso de erro grosseiro ou manifesto, ou de violação dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa.
II - Erro grosseiro ou manifesto é um erro crasso, palmar, ostensivo, que terá necessariamente de reflectir um evidente e grave desajustamento da decisão administrativa perante a situação concreta, em termos de merecer do ordenamento jurídico uma censura particular mesmo em áreas de actuação não vinculadas.
Nº Convencional:JSTA00062488
Nº do Documento:SA1200505110330
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE VALPAÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART7 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC835/04 DE 2004/08/04.
Aditamento: