Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. AVALIAÇÃO. PROPOSTA. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - A actividade de valoração das propostas em procedimento concursal insere-se na margem de “livre apreciação” ou de “prerrogativa de avaliação” que assiste à entidade administrativa decisora, sendo contenciosamente insindicável, salvo em caso de erro grosseiro ou manifesto, ou de violação dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa. II - Erro grosseiro ou manifesto é um erro crasso, palmar, ostensivo, que terá necessariamente de reflectir um evidente e grave desajustamento da decisão administrativa perante a situação concreta, em termos de merecer do ordenamento jurídico uma censura particular mesmo em áreas de actuação não vinculadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00062488 |
| Nº do Documento: | SA1200505110330 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VALPAÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART7 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC835/04 DE 2004/08/04. |
| Aditamento: | |