Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01140/12 |
| Data do Acordão: | 12/06/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CARGO DE CHEFIA |
| Sumário: | I – O autor do acto objecto de pronúncia anulatória não pode atacá-la a partir de uma substituição dos motivos inclusos nesse acto. II – Mas a circunstância desse ataque soçobrar não dispensa o tribunal de recurso de ver se, à luz dos autênticos motivos do acto, se justifica a pronúncia invalidante. III – Se, num concurso de pessoal, se previa que os concorrentes pontuassem em itens diversos consoante houvessem exercido um «cargo dirigente» ou um «cargo de chefia», não existirá o vício advindo de, relativamente a um dos candidatos, o júri ter desconsiderado o seu exercício dum cargo tido como deste último género se tal exercício correspondera, na verdade, ao dum «cargo dirigente». IV – O mapa anexo ao DL n.° 252-A/82, de 28/6 – diploma que veio estruturar a DGA – qualificou como «pessoal dirigente» o chefe de divisão ou equiparado. V – Sendo assim, e ao invés do que se decidira no tribunal «a quo», o acto não errou ao recusar que o exercício de funções como responsável por uma divisão da DGA correspondesse ao «exercício de cargo de chefia» e merecesse um acréscimo de pontuação no respectivo item. |
| Nº Convencional: | JSTA00067996 |
| Nº do Documento: | SA12012120601140 |
| Data de Entrada: | 10/25/2012 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A.... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2012/01/12 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | DL 252-A/82 DE 28/06 |
| Aditamento: | |