Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01140/12
Data do Acordão:12/06/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO INTERNO
CARGO DE CHEFIA
Sumário:I – O autor do acto objecto de pronúncia anulatória não pode atacá-la a partir de uma substituição dos motivos inclusos nesse acto.
II – Mas a circunstância desse ataque soçobrar não dispensa o tribunal de recurso de ver se, à luz dos autênticos motivos do acto, se justifica a pronúncia invalidante.
III – Se, num concurso de pessoal, se previa que os concorrentes pontuassem em itens diversos consoante houvessem exercido um «cargo dirigente» ou um «cargo de chefia», não existirá o vício advindo de, relativamente a um dos candidatos, o júri ter desconsiderado o seu exercício dum cargo tido como deste último género se tal exercício correspondera, na verdade, ao dum «cargo dirigente».
IV – O mapa anexo ao DL n.° 252-A/82, de 28/6 – diploma que veio estruturar a DGA – qualificou como «pessoal dirigente» o chefe de divisão ou equiparado.
V – Sendo assim, e ao invés do que se decidira no tribunal «a quo», o acto não errou ao recusar que o exercício de funções como responsável por uma divisão da DGA correspondesse ao «exercício de cargo de chefia» e merecesse um acréscimo de pontuação no respectivo item.
Nº Convencional:JSTA00067996
Nº do Documento:SA12012120601140
Data de Entrada:10/25/2012
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A.... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/01/12
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:DL 252-A/82 DE 28/06
Aditamento: