Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044376
Data do Acordão:10/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - O prosseguimento do recurso contencioso justifica-se, apenas, quando persistem efeitos típicos dos actos contenciosamente impugnados, lesivos da esfera jurídica da recorrente e susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa desses actos, por via da reposição natural da situação actual hipotética.
II - Assim, justifica-se a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, quando, por facto posterior à interposição do recurso, o recorrente deixar de poder retirar do eventual provimento dele qualquer utilidade jurídica merecedora da tutela do direito, irrelevando neste particular contexto, as consequências indirectas ou reflexas do aresto anulatório, em especial as de natureza indemnizatória.
III - Deve, pois, declarar-se a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, se o recurso foi interposto de acto que ordenou o encerramento de estabelecimento comercial e, posteriormente, foi concedido alvará de licença de utilização do mesmo estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00056934
Nº do Documento:SA120011006044376
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:GARCIA , NUNES LDA
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34379 DE 2001/06/19.; AC STA PROC40213 DE 1996/11/26.; AC STA PROC41475 DE 2001/10/25.
Aditamento: