Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01533/15 |
| Data do Acordão: | 03/02/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - O facto de a parte dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça não ter sido notificada pela secretaria, tempestivamente, nos termos do artigo 15/2 do RCP, não determina a inexigibilidade do seu pagamento. II - O conhecimento de tal omissão deve determinar a posterior notificação da parte, contando-se o prazo para pagamento a partir desta notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20165 |
| Nº do Documento: | SA22016030201533 |
| Data de Entrada: | 11/24/2015 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |