Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01533/15
Data do Acordão:03/02/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:I - O facto de a parte dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça não ter sido notificada pela secretaria, tempestivamente, nos termos do artigo 15/2 do RCP, não determina a inexigibilidade do seu pagamento.
II - O conhecimento de tal omissão deve determinar a posterior notificação da parte, contando-se o prazo para pagamento a partir desta notificação.
Nº Convencional:JSTA000P20165
Nº do Documento:SA22016030201533
Data de Entrada:11/24/2015
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: