Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01127/15 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Por força do comando ínsito no artigo 615º, nº 1, al. d), do actual CPC, incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, independente da sua pertinência ou viabilidade de procedência, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. II - A violação dessa obrigação determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, que o STA não pode suprir (cfr. nº 1 do artigo 684º do actual CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20617 |
| Nº do Documento: | SA22016060101127 |
| Data de Entrada: | 09/21/2015 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | B..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |