Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01127/15
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Por força do comando ínsito no artigo 615º, nº 1, al. d), do actual CPC, incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, independente da sua pertinência ou viabilidade de procedência, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras.
II - A violação dessa obrigação determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, que o STA não pode suprir (cfr. nº 1 do artigo 684º do actual CPC).
Nº Convencional:JSTA000P20617
Nº do Documento:SA22016060101127
Data de Entrada:09/21/2015
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: