Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015422 |
| Data do Acordão: | 06/29/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | BENS DA HERANÇA SONEGAÇÃO DE BENS TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - São elementos do delito de sonegação: a) Falta de descrição de bens da herança (elemento material); b) Intenção de cometer esta omissão (elemento moral); c) Propósito de prejudicar a Fazenda Nacional (motivo). II - O parágrafo 2 do artigo 161 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações refere- -se só à posse real ou efectiva, e não também à posse jurídica ou civil. III - O herdeiro a quem ficou a pertencer uma fracção do saldo de um depósito bancário conjunto do A. da herança, que não recebeu esse montante nem teve conhecimento do seu montante no prazo do artigo 67 do citado Código, em virtude de todo o saldo ter sido levantado pelo outro titular da conta conjunta, se não descrever aquela fracção dentro deste prazo, não comete o delito de sonegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020209 |
| Nº do Documento: | SA219660629015422 |
| Data de Entrada: | 03/05/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOITA , EUFRASIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART67 ART161 PAR2. |