Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015422
Data do Acordão:06/29/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:BENS DA HERANÇA
SONEGAÇÃO DE BENS
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - São elementos do delito de sonegação: a) Falta de descrição de bens da herança (elemento material); b) Intenção de cometer esta omissão (elemento moral); c) Propósito de prejudicar a Fazenda Nacional (motivo).
II - O parágrafo 2 do artigo 161 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações refere-
-se só à posse real ou efectiva, e não também
à posse jurídica ou civil.
III - O herdeiro a quem ficou a pertencer uma fracção do saldo de um depósito bancário conjunto do A. da herança, que não recebeu esse montante nem teve conhecimento do seu montante no prazo do artigo 67 do citado Código, em virtude de todo o saldo ter sido levantado pelo outro titular da conta conjunta, se não descrever aquela fracção dentro deste prazo, não comete o delito de sonegação.
Nº Convencional:JSTA00020209
Nº do Documento:SA219660629015422
Data de Entrada:03/05/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOITA , EUFRASIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART67 ART161 PAR2.