Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0868/11.5BELSB |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INEXISTÊNCIA ACTO PEDIDO |
| Sumário: | I - A inexistência material do acto impugnado em acção administrativa especial, embora implique a falta de objecto do pedido impugnatório formulado pela A., não determina a rejeição da acção se, em cumulação com este, tiverem sido deduzidos outros pedidos não atingidos pela falta do pressuposto processual da impugnabilidade do acto. II - Assim, tendo a A., na petição inicial, cumulado um pedido anulatório com pedidos condenatórios, de prática de acto devido e de pagamento de indemnização, deveria o acórdão recorrido limitar-se a dar seguimento a estes considerando o outro irrelevante, nunca podendo dar por finda a instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25940 |
| Nº do Documento: | SA1202005210868/11 |
| Data de Entrada: | 09/10/2019 |
| Recorrente: | A.................................. |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |