Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022993
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
ESTATUTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO TIPICA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - No Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o legislador, ao suprimir no artigo 24 expressões adverbiais que apontam para uma enumeração exemplificativa, constantes do Estatuto de 1943 e retomadas no Estatuto de
1984, pretendeu tipificar os factos a que corresponde a pena de inactividade, tornando, pois, taxativa e não exemplificativa a enumeração daqueles factos.
II - Consequentemente, se não se encontram devidamente qualificados os factos, tão-somente subsumidos na acusação e no despacho punitivo a "clausula geral" do n. 1 do mesmo artigo 24, tal erro de qualificação constitui vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00021967
Nº do Documento:SA119871006022993
Recorrente:BUISEL , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4114
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART2 ART205 ART206.
EDF79 ART11 E ART20 ART23 ART24 N2 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21519 DE 1986/07/03.
Referência a Doutrina:JOÃO CASTRO NEVES IN RMP V20 PAG10 PAG11.
FERMIANO RATO IN DADM N7 PAG78 PAG79 PAG81.