Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022993 |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE ESTATUTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO TIPICA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - No Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o legislador, ao suprimir no artigo 24 expressões adverbiais que apontam para uma enumeração exemplificativa, constantes do Estatuto de 1943 e retomadas no Estatuto de 1984, pretendeu tipificar os factos a que corresponde a pena de inactividade, tornando, pois, taxativa e não exemplificativa a enumeração daqueles factos. II - Consequentemente, se não se encontram devidamente qualificados os factos, tão-somente subsumidos na acusação e no despacho punitivo a "clausula geral" do n. 1 do mesmo artigo 24, tal erro de qualificação constitui vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00021967 |
| Nº do Documento: | SA119871006022993 |
| Recorrente: | BUISEL , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/03/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART2 ART205 ART206. EDF79 ART11 E ART20 ART23 ART24 N2 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21519 DE 1986/07/03. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CASTRO NEVES IN RMP V20 PAG10 PAG11. FERMIANO RATO IN DADM N7 PAG78 PAG79 PAG81. |