Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0416/07 |
| Data do Acordão: | 11/14/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONVOLAÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | Do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo em 9 de Janeiro de 2007, em 2º grau de jurisdição, no âmbito de reclamação para a 1ª instância de despacho do órgão da Administração dado em execução fiscal autuada em 5 de Maio de 1992, não é admissível recurso fundado em oposição de acórdãos para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, mas recurso para essa Secção, em 3º grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00064681 |
| Nº do Documento: | SAP200711140416 |
| Data de Entrada: | 05/09/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/01/09 - AC TCA PROC67/06 DE 2006/06/01. |
| Decisão: | ALTERADA ESPÉCIE REC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF87 ART30 B ART32 N1 A. DL 229/96 DE 1996/11/29. L 13/2002 DE 2002/02/19. CPC95 ART687 N3 N4 ART700 N1 B. |
| Aditamento: | |