Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025240
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
RECURSO CONTENCIOSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SINDICATO
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONARIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLICIA JUDICIARIA
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 69-1 da LPTA so tem legitimidade activa para a acção de reconhecimento de direito ou interesse legitimo os que invoquem a titularidade do direito ou interesse a reconhecer.
II - Nos termos do disposto no n. 2 do mesmo artigo carecem de legitimidade activa os que não afirmem nem revelem a necessidade de tutela judiciaria por essa via por no caso não ser ou ter sido possivel a utilização dos restantes meios contenciosos incluindo os relativos a execução de sentenças.
III - Um sindicato não tem legitimidade para a acção de reconhecimento de direitos ou interesses legitimos cuja titularidade atribua aos seus associados.
Nº Convencional:JSTA00021236
Nº do Documento:SA119880712025240
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MINJ
Recorrido 1:ASSOC SINDICAL DOS FUNCIONARIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA PJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4067
Referência Publicação 1:DIR ANO121 PAG165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5 ART268 N3.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART92 N1 ART142 N3 ART156 N1.
LPTA85 ART69 N2 ART109 N3.
L 24/85 DE 1985/08/09 ART1.