Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025240 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL RECURSO CONTENCIOSO EXECUÇÃO DE SENTENÇA SINDICATO ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONARIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLICIA JUDICIARIA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 69-1 da LPTA so tem legitimidade activa para a acção de reconhecimento de direito ou interesse legitimo os que invoquem a titularidade do direito ou interesse a reconhecer. II - Nos termos do disposto no n. 2 do mesmo artigo carecem de legitimidade activa os que não afirmem nem revelem a necessidade de tutela judiciaria por essa via por no caso não ser ou ter sido possivel a utilização dos restantes meios contenciosos incluindo os relativos a execução de sentenças. III - Um sindicato não tem legitimidade para a acção de reconhecimento de direitos ou interesses legitimos cuja titularidade atribua aos seus associados. |
| Nº Convencional: | JSTA00021236 |
| Nº do Documento: | SA119880712025240 |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - MINJ |
| Recorrido 1: | ASSOC SINDICAL DOS FUNCIONARIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA PJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4067 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO121 PAG165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART115 N5 ART268 N3. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART92 N1 ART142 N3 ART156 N1. LPTA85 ART69 N2 ART109 N3. L 24/85 DE 1985/08/09 ART1. |