Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039245 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DE SUSPENSÃO AGREGADO DOMÉSTICO ALIMENTOS DESPESAS DE TRANSPORTE DESPESAS DE ALOJAMENTO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO |
| Sumário: | I - Ficando o requerente, pagas as despesas fixas, o vestuário, a alimentação e os transportes, com menos de um quarto do seu vencimento, de cerca de 300 contos, para a água, luz, telefone e eventualmente, outros gastos necessários à sua situação ou até supérfluos mas aceitáveis face ao seu estatuto, é perfeitamente credível a alegação dos prejuízos invocados com a educação dos filhos e a manutenção do empréstimo à habitação que lhe ficam, no total, em cerca de 157.783 escudos. II - Com a suspensão da eficácia do acto punitivo de 160 dias de suspensão, a manutenção do requerente ao serviço não briga com o prestígio e dignidade dele ou da função quando o ilícito disciplinar porque foi inculpado não consubstancia uma ética comportamental perturbadora da relação funcional por via activa, esta sim incompatível, por si, com a manutenção do vínculo funcional, mas antes omissiva, pelo afastamento dos deveres a que estava adstrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00044743 |
| Nº do Documento: | SA119960123039245 |
| Data de Entrada: | 12/12/1995 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/10/31. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24442 DE 1986/01/15. AC STA PROC24254 DE 1987/01/13. AC STA PROC25570 DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA PROC25097 DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. AC STA PROC26771 DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA PROC27370 DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA PROC24417 DE 1986/11/18. AC STA PROC24389 DE 1986/11/18. AC STA PROC24287 DE 1986/11/25. AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02. AC STA PROC26497 DE 1988/11/17. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG524. |