Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0901/04 |
| Data do Acordão: | 10/06/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LOTEAMENTO. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 32º, ns.º 3 e 4, do DL n.º 448/91, de 29/11, na redacção introduzida pela Lei n.º 26/96, de 1/8, a câmara municipal, ao deferir o pedido de licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização, liquidava as taxas devidas, cabendo recurso da liquidação para os tribunais tributários. II - Com vista a obter a passagem do alvará, o beneficiário de um licenciamento desse género apenas tinha que depositar ou pagar o «quantum» liquidado pela câmara, sendo irrelevante que, entre o momento da liquidação e o do depósito ou pagamento, tivesse sido publicado um novo regulamento municipal que determinara um aumento das taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060841 |
| Nº do Documento: | SA1200410060901 |
| Data de Entrada: | 09/08/2004 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART32 N3 N4 ART68-A N2. |
| Aditamento: | |