Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0270/09 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 05/06/2009 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II - Os actos em matéria tributária que afectem os direitos e interesses dos contribuintes só produzem efeitos em relação a eles quando lhes sejam validamente notificados (art. 36.º, n.º 1 do CPPT). III - Não pode ter-se como validamente efectuada uma notificação de liquidação de IRS devolvida aos serviços da administração tributária, com o pretenso argumento de que o contribuinte não cumpriu o ónus de participação de alteração do seu domicílio, pois que a parte final do n.º 2 do artigo 43.º do CPPT ressalva o disposto quanto às citações e notificações, a presunção do n.º 2 do artigo 39.º do CPPT não se aplica caso a notificação tenha sido devolvida e as normas em causa têm necessariamente de ser conjugadas com a garantia constitucional do direito à notificação e à tutela jurisdicional efectiva. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00065709 |
Nº do Documento: | SA2200905060270 |
Data de Entrada: | 03/10/2009 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2008/10/31 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART39 N2 ART43 N2 ART36 N1. CONST76 ART268 N2 N3. |
Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 5ED PAG370. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG353 PAG374. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |