Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 018661 |
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Data do Acordão: | 06/14/1995 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
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Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REGISTO POSTAL |
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Sumário: | I - Na falta de exibição do talão de registo, com o carimbo dos correios, não pode ter-se por provado o envio da respectiva carta e, em consequência o seu recebimento pelo interessado, não bastando, para o efeito, a exibição, pela autoridade recorrida, da fotocópia da 2a. folha da guia de registo, por a primeira, que deve conter o carimbo dos CTT, alegadamente se ter extraviado, já nestes não existindo quaisquer documentos de apoio do mesmo registo. II - Pelo que, em tal caso, o prazo do recurso contencioso - art. 51 n. 1 do RSTA - deve contar-se a partir do conhecimento, pelo despachante, do acto impugnado, no respectivo Bilhete de Despacho. III - E tendo este tipo lugar em 21-5-84, é manifestamente tempestivo o recurso contencioso interposto em 1-6 seguinte. |
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Nº Convencional: | JSTA00043792 |
Nº do Documento: | SA219950614018661 |
Data de Entrada: | 10/12/1994 |
Recorrente: | MARMORES DO CONDADO SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART660 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 ART3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/07/03 PROC13040. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG143. |
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