Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018661
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REGISTO POSTAL
Sumário:I - Na falta de exibição do talão de registo, com o carimbo dos correios, não pode ter-se por provado o envio da respectiva carta e, em consequência o seu recebimento pelo interessado, não bastando, para o efeito, a exibição, pela autoridade recorrida, da fotocópia da
2a. folha da guia de registo, por a primeira, que deve conter o carimbo dos CTT, alegadamente se ter extraviado, já nestes não existindo quaisquer documentos de apoio do mesmo registo.
II - Pelo que, em tal caso, o prazo do recurso contencioso - art. 51 n. 1 do RSTA - deve contar-se a partir do conhecimento, pelo despachante, do acto impugnado, no respectivo Bilhete de Despacho.
III - E tendo este tipo lugar em 21-5-84, é manifestamente tempestivo o recurso contencioso interposto em 1-6 seguinte.
Nº Convencional:JSTA00043792
Nº do Documento:SA219950614018661
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:MARMORES DO CONDADO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART660 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/07/03 PROC13040.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG143.