Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0540/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:DEMOLIÇÃO.
ESPLANADA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O ponto de vista relevante para apreciar se o conteúdo da fundamentação é suficiente é o da compreensibilidade do destinatário médio, postado na situação concreta, devendo dar-se por cumprido o dever legal se a motivação contextualmente externada lhe permitir perceber quais as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir ou a escolher a concreta medida por ele adoptada.
II - Estando em causa a cessão de utilização privada do domínio público, mediante a instalação de uma esplanada, matéria na qual a Administração goza de amplos poderes de conformação, não estando adquirido que a decisão administrativa tomada fosse inelutável, independentemente da audição do interessada e das razões que ela pudesse levar à ponderação da entidade decidente, não pode o tribunal limitar a eficácia invalidante do vício procedimental de falta de audiência prévia.
Nº Convencional:JSTA00062683
Nº do Documento:SA1200511230540
Data de Entrada:05/03/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.
Aditamento: