Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0786/06
Data do Acordão:05/15/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO.
FRAUDE NAS PROVAS.
REVOGAÇÃO DO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
DIVISIBILIDADE DO ACTO.
REVOGAÇÃO PARCIAL.
APROVEITAMENTO DAS PARTES NÃO VICIADAS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Resultando da matéria de facto provada, a existência de fraude na realização das provas de concurso, efectuadas num determinado centro de exame ( centro X), e que nos demais centros de exame, localizados noutras cidades, as provas decorreram «em ambiente de normalidade, no contexto próprio de um exame» e « os poucos casos de indícios de cópia entre candidatos verificados pelo Júri do concurso não têm significado nem apresentam o grave circunstancialismo ocorrido naquele centro X», não pode presumir-se, por não haver base factual bastante que sustente essa presunção, que a fraude ocorrida no centro X se comunicou aos outros centros de exame, face à notória facilidade dos meios de comunicação.
II - A divisibilidade do acto que homologou a lista de classificação final do concurso e ordenou os candidatos, comprova-se pela análise das relações existentes entre as partes e as subpartes do acto em questão.
III - A indivisibilidade refere-se única e exclusivamente ao acto de homologação da ordenação ou graduação dos candidatos de acordo com o seu mérito relativo e não já à homologação das classificações obtidas por cada um nas provas de exame, que são independentes entre si e, portanto, nessa parte, o acto é divisível.
IV - Nesta conformidade e atento o referido em I, as irregularidades ocorridas no centro só poderão determinar a invalidade das subpartes do acto de homologação das classificações relativamente aos candidatos que realizaram as provas no centro X e já não dos que realizaram as provas nos outros centros de exame.
V - Pelo que a Administração estava vinculada ao aproveitamento das partes não viciadas do acto, sob pena de violar os princípios da igualdade e da proporcionalidade consagrados nos artº 3º e 5º do CPA e 266º, nº2 da CRP, que devem nortear a actividade administrativa.
Nº Convencional:JSTA0007878
Nº do Documento:SA1200705150786
Recorrente:A ...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: