Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/16 |
| Data do Acordão: | 06/29/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | GARANTIA FIANÇA IMPOSTO DE SELO IDONEIDADE |
| Sumário: | I - A suspensão da execução depende nos termos legais da prestação de garantia idónea nos termos das leis tributárias, mas daí não pode retirar-se a conclusão de que «a AT, na aferição da idoneidade das garantias prestadas há-de socorrer-se do que dispõe para o efeito a legislação fiscal». II - Deve entender-se, no caso dos autos, em que a AT considerou em 05.12.2014, inidónea a fiança oferecida que, quando a norma se refere à prestação de garantia idónea nos termos das leis tributárias quer dizer que a garantia deve ser prestada nos termos das leis tributárias (designadamente dos arts. 169.º, n.º 1, e 199.º, do CPPT) e não que na aferição da sua idoneidade devam ser utilizados os critérios de avaliação de bens (ou de rendimentos) prescritos nas leis tributárias para efeitos da determinação da matéria tributável em ordem à incidência dos diversos tributos, designadamente o artº 15º do CIS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20743 |
| Nº do Documento: | SA2201606290733 |
| Data de Entrada: | 06/08/2016 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |