Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041111
Data do Acordão:03/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:LOTEAMENTO.
PARECER.
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO.
PROJECTO.
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO.
NULIDADE.
AUDIÊNCIA.
RESTRIÇÃO DE EFEITOS.
Sumário:I - No sistema gizado pelo DL n.º 289/73, de 6 de Junho, os actos das câmaras municipais de aprovação de projectos de loteamento - projectos de loteamento iniciais, como projectos de loteamento com alterações substanciais do projecto inicial - impunham a audiência da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, salvo os casos de dispensa previstos no artigo 2.º, n.º 2;
II - A falta de audiência afecta de nulidade o acto de aprovação;
III - No regime do ETAF de 84 não está contemplada a declaração de nulidade com restrição de efeitos.
Nº Convencional:JSTA00060404
Nº do Documento:SA120040316041111
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA E OUTROS
Recorrido 1:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6 ART11.
DL 289/73 DE 1973/07/06 ART2 N1 N2 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21207 DE 1986/07/01 IN BMJ N360 PAG383.; AC STA PROC29260 DE 1991/10/31 IN AP-DR PAG6111.
Aditamento: