Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000078
Data do Acordão:02/27/1975
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:I - Não ha conflito enquanto as decisões proferidas sobre competencia forem susceptiveis de recurso (cf. art. 115 n. 3 do Codigo de Processo Civil).
II - A resolução do conflito so pode ser pedida por qualquer das partes ( cf. art. 103 do Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de 1931).*
Nº Convencional:JSTA00029423
Nº do Documento:SAC19750227000078
Data de Entrada:11/28/1974
Recorrente:GC DE LISBOA
Recorrido 1:TJ DA COMARCA DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/09/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG303
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO GC DE LISBOA - TJ DE OEIRAS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N1 N3 ART229 ART253 ART678 N2 ART685.
D 19243 DE 1931/01/16 ART102 ART103.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG384.