Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01251/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ILICITUDE NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, com as especialidades resultantes das normas próprias relativas à responsabilidade dos entes públicos. II - Nos termos do art. 6º do Dec. Lei 48.051/67, de 21 de Novembro, “consideram-se ilícitos (…) os actos materiais que infrinjam as normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis ou ainda as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração. Nos termos do art. 5º, n.º 1 e 2 do C. Estrada “nos locais que possam oferecer perigo para a trânsito (…) devem ser utilizados sinais de trânsito”. Por outro lado, segundo o art. 8º, n.º 1 do Dec. Lei 2/98, de 3/1, “a sinalização das vias públicas compete à Junta Autónoma de Estradas e às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição”. Configura assim um comportamento ilícito o incumprimento do dever de sinalizar o local desde que o mesmo oferecesse perigo para o trânsito. III - Causa adequada do dano toda a condição do dano que seja ainda uma condição provável, segundo a ordem normal da vida social do evento. Ou seja, uma vez assente que o facto é condição do dano, o mesmo só não será causa adequada dele se “segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para produção do dano e só se tornou condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias”. IV - A falta de sinalização de um obstáculo causador de perigo para o trânsito (lancil antes da entrada da rotunda com 20 cm de altura) é causa adequada dos danos provocados num veículo resultantes do embate com as rodas e parte debaixo da carroceria no referido lancil, ficando a partir daí incontrolável acabando por ir embater num outro lancil que conformava uma rotunda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11677 |
| Nº do Documento: | SA12010041401251 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |