Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01738/13 |
| Data do Acordão: | 06/19/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | A despeito do previsto na alínea do nº 1 do artigo 56º do DL nº 503/99, de 20 de Novembro e de o diagnóstico final se fazer depois da data da entrada em vigor do diploma, sempre que nesse exame se determine, a posteriori, que os factos causalmente relevantes que foram condição da doença profissional ocorreram, todos eles, antes do início da vigência da referida lei nova, a situação é enquadrável na previsão excepcional da parte final do nº 2 do mesmo preceito e a pensão relativa à doença profissional deve decidir-se de acordo com as disposições do Estatuto da Aposentação na versão anterior à daquele Decreto-Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00068808 |
| Nº do Documento: | SA12014061901738 |
| Data de Entrada: | 02/21/2014 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | DL 503/99 DE 1999/11/20 ART56 N1 A B N2 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ01S1591 DE 2001/11/21 |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG170-171 PAG186. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - INTRODUÇÃO AO DIREITO PAG262. |
| Aditamento: | |