Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0282/09 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DEFERIMENTO CONDICIONADO PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO ADITAMENTO |
| Sumário: | I - Deferido condicionalmente um pedido de informação prévia, o aditamento por que o interessado apenas intente suprimir as condições não traduz um novo pedido daquele tipo, mas antes um requerimento «sui generis». II - Esse aditamento não visa «a prática de qualquer acto especialmente regulado» no DL n.º 555/99, de 4/6, razão por que o silêncio sobre ele recaído não gera o deferimento tácito previsto no art. 111º, al. c), do mesmo diploma. III - Não havendo deferimento tácito, também não há a revogação dele, operada pelo acto que expressamente indeferiu. IV - Só os actos revogatórios podem enfermar do vício de ilegal revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065800 |
| Nº do Documento: | SA1200906180282 |
| Data de Entrada: | 03/13/2009 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART16 ART111 C. |
| Aditamento: | |