Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0772/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA BENS PENHORÁVEIS |
| Sumário: | Após a entrada em vigor da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, a penhora começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre adequado ao montante do crédito exequendo, excepto se a dívida tiver garantia real que onere bens do devedor, caso em que a penhora começará por estes, só prosseguindo noutros quando se reconheça a insuficiência dos primeiros para conseguir os fins da execução – artigo 219.º, n.os 1 e 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064718 |
| Nº do Documento: | SA2200711280772 |
| Data de Entrada: | 09/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART219 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29. CCA88 ART8 ART24. CCIV66 ART744. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO V2 PAG447 NOTA5. |
| Aditamento: | |