Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0772/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
BENS PENHORÁVEIS
Sumário:Após a entrada em vigor da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, a penhora começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre adequado ao montante do crédito exequendo, excepto se a dívida tiver garantia real que onere bens do devedor, caso em que a penhora começará por estes, só prosseguindo noutros quando se reconheça a insuficiência dos primeiros para conseguir os fins da execução – artigo 219.º, n.os 1 e 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00064718
Nº do Documento:SA2200711280772
Data de Entrada:09/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART219 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
CCA88 ART8 ART24.
CCIV66 ART744.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO V2 PAG447 NOTA5.
Aditamento: