Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE POR CONSELHOS RECOMENDAÇÕES OU INFORMAÇÕES ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - A errónea declaração camarária de que uma obra é viável faz incorrer o respectivo município no dever de reparar os danos causados pela informação. II - Mas esses danos não incluem os advindos dos actos administrativos que recusaram o licenciamento da obra, cuja não impugnação contenciosa afastava o direito a indemnização, «ex vi» do art. 7º, 2.ª parte, do DL n.º 48.051, de 21/11/67. III - Só há que rever o julgamento de facto se a alteração das respostas questionadas puder influir na decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00066948 |
| Nº do Documento: | SA1201105050246 |
| Data de Entrada: | 03/26/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CANTANHEDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART526 ART687 N4. CCIV66 ART342 N1 ART485 N2 ART496 N1 ART562. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Aditamento: | |