Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000753
Data do Acordão:11/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
SUPERIOR HIERÁRQUICO
ORDEM ILEGAL
AUTOR MORAL
Sumário:I - A ordem do superior hierárquico só é de obedecer quando dada em matéria da sua competência.
II - Na competência do comandante da Polícia Marítima não se inscreve o poder de este fazer passar pela alfândega mercadorias sem o competente despacho.
III - Daí que seja de indiciar-se como autor moral de um delito de descaminho o agente da Polícia Marítima que, dizendo-se agir no cumprimento da ordem daquele seu superior hierárquico, ordenou a outras pessoas que retirassem de bordo de um navio certas mercadorias, passando-as pela alfândega sem o competente despacho, em ordem a evitar o pagamento dos respectivos direitos.
Nº Convencional:JSTA00013953
Nº do Documento:SA219761110000753
Data de Entrada:04/22/1976
Recorrente:GRAÇA , CESAR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:133
Referência Publicação 1:AD N187 ANOXVI PAG632
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 DE 1941/11/22 ART19 ART41 ART43 PAR3.
CP886 DE 1886/09/16 ART44 N3.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL ANO1946-1971 PAG242.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO PENAL ANO1939 PAG280.