Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0759/05
Data do Acordão:10/04/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO REVOGATÓRIO.
ACTO PRESSUPOSTO.
Sumário:I - Para que se possa falar em revogação ilegal, e assim proceder o vício de violação do art. 140º, nº1, al. b), do CPA, é necessário que exista, efectivamente, o acto-pressuposto, isto é, um acto administrativo anterior, expresso ou tácito (revogado).
II- Se a sentença recorrida julgou improcedente esse vício por falta do acto-pressuposto (i.é., face à decidida inexistência de acto tácito anterior), será de conceder provimento ao recurso jurisdicional com base na existência daquele preceito, se o tribunal de recurso, diferentemente, concluir pela existência desse pressuposto - isto é, entender que havia acto um anterior tácito de deferimento - e se julgar que ele era válido e constitutivo de direitos.
Nº Convencional:JSTA00063502
Nº do Documento:SA1200610040759
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 B ART125 ART139 N1.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART13 N5 ART36 ART67 N1 ART11 N3 ART12 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC139/05 DE 2006/03/16.; AC STA PROC1267/05 DE 2006/03/29.
Aditamento: