Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0717/06
Data do Acordão:10/03/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I- Por efeito da entrada em vigor do novo estatuto de pessoal e regime de carreira da D.G.C.I. aprovado pelo DL 557/99, de 07.12, a integração dos chefes e adjuntos dos chefes de finanças na nova escala salarial constante do seu anexo V faz-se, por força do artº69º, de acordo com a regra prevista no artº67º conjugado com o artº45º, todos do referido diploma legal.
II- São materialmente inconstitucionais, por violação do artº59º, nº1, alínea a) da CRP, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no artº13º, as normas constantes dos artº45º, 67º e 69º do DL 557/99, de 07.12, na interpretação segundo a qual os funcionários com a mesma antiguidade, na mesma categoria de origem - perito tributário de 2ª classe, mas com maior antiguidade no cargo de chefia tributária - adjunto de chefe de repartição de finanças de nível 1- auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00063495
Nº do Documento:SA1200610030717
Data de Entrada:06/26/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART45 ART67 ART69.
CPA91 ART135.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N1.
DL 43/97 DE 1997/02/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC449/04 DE 2004/12/12.; AC TC PROC125/05 DE 2006/02/07.; AC STA PROC846/04 DE 2005/04/19.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC756/06 DE 2006/09/19.
Aditamento: