Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0717/06 |
| Data do Acordão: | 10/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I- Por efeito da entrada em vigor do novo estatuto de pessoal e regime de carreira da D.G.C.I. aprovado pelo DL 557/99, de 07.12, a integração dos chefes e adjuntos dos chefes de finanças na nova escala salarial constante do seu anexo V faz-se, por força do artº69º, de acordo com a regra prevista no artº67º conjugado com o artº45º, todos do referido diploma legal. II- São materialmente inconstitucionais, por violação do artº59º, nº1, alínea a) da CRP, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no artº13º, as normas constantes dos artº45º, 67º e 69º do DL 557/99, de 07.12, na interpretação segundo a qual os funcionários com a mesma antiguidade, na mesma categoria de origem - perito tributário de 2ª classe, mas com maior antiguidade no cargo de chefia tributária - adjunto de chefe de repartição de finanças de nível 1- auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00063495 |
| Nº do Documento: | SA1200610030717 |
| Data de Entrada: | 06/26/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 557/99 DE 1999/12/17 ART45 ART67 ART69. CPA91 ART135. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N1. DL 43/97 DE 1997/02/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC449/04 DE 2004/12/12.; AC TC PROC125/05 DE 2006/02/07.; AC STA PROC846/04 DE 2005/04/19.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC756/06 DE 2006/09/19. |
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