Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/03
Data do Acordão:10/06/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ODONTOLOGISTASS.
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA.
Sumário: É ilegal a restrição dos meios probatórios da actividade profissional de odontologista durante 18 anos, aprovada em acta pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia, para excluir interessados da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas por estes apresentadas, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no art. 87º, nº 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00062313
Nº do Documento:SAP200510060174
Data de Entrada:01/29/2003
Recorrente:SEA DO MINISTRO DA SAÚDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DA PROC174/03 DE 2004/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART2.
L 16/2002 DE 2002/02/22.
CPA91 ART3 ART87.
CONST ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC189/03 DE 2005/06/16.; AC STAPLENO PROC179/03 DE 2005/05/24.; AC STAPLENO PROC209/03 DE 2005/05/05.; AC STAPLENO PROC180/03 DE 2005/03/10.; AC STAPLENO PROC184/03 DE 2005/03/10.; AC STAPLENO PROC185/03 DE 2005/03/10.; AC STAPLENO PROC186/03 DE 2005/03/10.; AC STAPLENO PROC150/03 DE 2005/02/16.; AC STAPLENO PROC203/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC208/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC181/03 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC225/03 DE 2004/11/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG42.
Aditamento: