Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01237/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO |
| Sumário: | I – Só há lugar à aclaração da decisão se esta contiver obscuridade (por conter alguma passagem cujo sentido seja ininteligível) ou ambiguidade (por conter alguma passagem que comporte interpretações diferentes) – cfr. art. 669º do CPC. II – A aclaração não se destina à reapreciação do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11604 |
| Nº do Documento: | SA22010031701237 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |