Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0536/08
Data do Acordão:05/13/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O ponto de vista relevante para avaliar a suficiência do conteúdo da fundamentação (tendo sempre em conta estar-se em presença de um conceito de carácter relativo, isto é, que varia em função do tipo de acto administrativo que está em causa), é o da compreensibilidade do destinatário médio, colocado da situação concreta, devendo dar-se por cumprido esse dever legal se a motivação contextualmente externada permitir àquele entender as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir e/ou a escolher a medida adoptada.
II - Está, assim, fundamentado o acto que, com invocação das alíneas a) a c) do n° 2 e do nº 4 do art. 1º da Lei n° 22/97 de 27 JUN, com a nova redacção dada pela Lei n° 93-A/97 de 22 AGO, indefere pedido de renovação de uso e porte de arma, enunciando como motivos de facto que, a circunstância de o exercício de profissão – director executivo-corrector de seguros – e a não verificação de quaisquer outras circunstâncias imperiosas de defesa pessoal, não denotam a existência de risco acrescido, que justifique o uso daquela arma;
III - Tudo, pois, de molde a que o interessado pudesse identificar claramente o possível vício de violação de lei que poderia concorrer no acto.
Nº Convencional:JSTA000P10445
Nº do Documento:SA1200905130536
Recorrente:DIR NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: