Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0513/03 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. REQUISIÇÃO DE PESSOAL. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | Tendo a Recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data já posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6, e pertencendo até 30/7/93 ao quadro de origem (D.G. Comércio), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00062078 |
| Nº do Documento: | SAP200504120513 |
| Data de Entrada: | 03/06/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4 ART2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART43 ART38 ART39. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.; AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC584/04 DE 2005/02/16. |
| Aditamento: | |