Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0513/03
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
REQUISIÇÃO DE PESSOAL.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
Sumário:Tendo a Recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data já posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6, e pertencendo até 30/7/93 ao quadro de origem (D.G. Comércio), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00062078
Nº do Documento:SAP200504120513
Data de Entrada:03/06/2003
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4 ART2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART43 ART38 ART39.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.; AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC584/04 DE 2005/02/16.
Aditamento: